LEI N. 3.871, DE 28 DE MAIO DE 1957

Eleva a verba de representação da presidência do Tribunal de Alçada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a verba de representação da presidência do Tribunal de Alçada.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral