LEI N. 3.861, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Cotia.
Artigo 2.º - A Instalação do estabelecimento de
ensino ora criado fica condicionada à doação, ao
Estado, de prédio adequado a êsse fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
Ginásio consignará dotações destinadas a
ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral