LEI N. 3.860, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado em Itaberá e destinado à instalação de uma Estação Zootécnica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Itaberá, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado do naquêle município e destinado à instalação de uma Estação Zootécnica, a saber.
"Uma gleba de terras, de forma irregular, com a área de 242.000,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto situado na Estrada de Rodagem Estadual Itaberá a Itapeva e segue rumo 39°54' NE na distância de 830,46 m (oitocentos e trinta metros e quarenta e seis centímetros) até o córrego denominado "Barroca Funda"; deflete à esquerda e segue descendo pelo referido córrego na distância aproximada de 320,00 m (trezentos e vinte metros); daí deflete à esquerda e segue rumo 39°52' NO na distância de 803,90 m (oitocentos e três metros e noventa centímetros), encontrando uma cêrca, confrontando até aqui com propriedade da doadora; desse ponto segue pela referida cêrca rumo 9°21' SE na distância de 46,80 m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros) confrontando com quem de direito, encontrando a cêrca da Estrada de Rodagem Estadual Itaberá a Itapeva; daí deflete à esquerda e segue pela referida Estrada rumo 54°31' SE na distância de 223,66 m (duzentos e vinte e três metros e sessenta e seis centímetros) encontrando o ponto onde tiveram início as divisas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO OUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral