LEI N. 3.857, DE 28 DE MAIO DE 1957

Cria Ginásio Estadual em Guaraçaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - fica criado um Ginásio Estadual em Guaraçaí.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada a doação ao Estado, por parte da Municipalidade de Guaraçaí, do prédio de todos os bens pertencentes ao Ginásio Municipal.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral