LEI N. 3.857, DE 28 DE MAIO DE 1957
Cria Ginásio Estadual em Guaraçaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - fica criado um Ginásio Estadual em Guaraçaí.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A instalação do ginásio ora
criado fica condicionada a doação ao Estado, por parte da
Municipalidade de Guaraçaí, do prédio de todos os bens
pertencentes ao Ginásio Municipal.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral