LEI N. 3.853, DE 22 DE MAIO DE 1957
Integra no Quadro da Secretaria do Govêrno cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e em promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do
Govêrno, nas tabela e parte correspondentes, os seguintes cargos da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio:
I - Lotados no Departamento Estadual do Trabalho:
1 (um) de
Escriturário, classe "I", ocupado por Rubens Baptista
Guimarães.
II - Lotados na Diretoria Administrativa:
1 (um) de
Escriturário, classe "J", ocupado por Paulo Heitor Semionato; e
2
(dois) de Escriturário, classe "H", ocupados por Ana
Dória de Mesquita Barros e Dinah Domingues.
III - Lotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho:
3 (três) de Escriturário, classe "I", ocupados por
Euclides Pinto Siqueira, Jarbas Ramos o Paulo Antunes de Oliveira;
5 (cinco) de Escriturário, classe "H", ocupados por Antonio
Wernech Rodrigues, Arlindo Nogueira de Oliveira, Hirton Luiz
Jatobá, Maria Aparecida Ferraz e Moacyr Apollo dos Santos
3 (três) de Escriturário, classe "G", ocupados por Branca
de Mello Gonçalves, Ely de Toledo Luz e Ivair Ribeiro de Barros Dias; e
1 (um) de Médico, classe "U", ocupado por Álvaro Ribeiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos
cargos abrangidos por esta lei continuarão a ser pagos pelas
dotações orçamentárias a eles correspondentes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.