LEI N. 3.852, DE 22 DE MAIO DE 1957
Retifica para Associação Espírita
Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que
se refere a letra "b" do art. 4.º da Lei n. 3.772, de 24 de janeiro de
1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Associação Espírita
Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que
se refere a letra "b" do artigo 4.º do Lei n. 3.772, de 24 de Janeiro
de 1957.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os
incisos V e VII do n. 93, e o inciso IV do n. 150, todos
do art. 1.º da Lei
n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
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"V - Escola Artesanal de
Guaratinguetá.....................................................................................................20.000,00