LEI N. 3.852, DE 22 DE MAIO DE 1957

Retifica para Associação Espírita Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que se refere a letra "b" do art. 4.º da Lei n. 3.772, de 24 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Associação Espírita Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que se refere a letra "b" do artigo 4.º do Lei n. 3.772, de 24 de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V e VII do n. 93, e o inciso IV do n. 150, todos do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                                                                                                Cr$
"V - Escola Artesanal de Guaratinguetá.....................................................................................................20.000,00

VII - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem da Guaratinguetá..................50.000,00
IV - Padre Higino Corrêa da Conceição Aparecida, Vigário da Paróquia de Natividade da Serra....10.000.00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral