LEI N. 3.851, DE 22 DE MAIO DE 1957

Altera a redação do inciso I do n. 196 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a Vigorar com a seguinte redação o inciso I do n. 196 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                       Cr$
"I - Abrigo Batuira... ... ... ... ... 2.500,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.