LEI N. 3.848, DE 22 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade por outro de propriedade de Fortunato Zillo e sua mulher, situados ambos na cidade de Bauru e representados na planta SD 212, da Estrada de Ferro Sorocabana, que fica fazendo parte integrante da presente lei, a saber:
I - Imóvel pertencente à Fazenda do Estado. 
"AREA A - uma faixa de terreno de forma triangular, com a superfície de 38,00 m² (trinta e oito metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto "C", a 15,00 m (quinze metros) à esquerda da estaca 145 + 14,50, seguem: 8,00m (oito metros) em reta para a esquerda, com o rumo de 85° 00' até "A", que dista 20,75m (vinte metros e setenta e cinco centímetros) do eixo locado; 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) à direita com o rumo de 90° 00' até "B", que dista 15,00m (quinze metros) da estaca 146 + 7,00 do eixo locado; e, finalmente, 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) à direita em reta pela faixa com o rumo de 45° 00' NW até "C", ponto de partida".
II - Imóvel de propriedade de Fortunato Zillo e sua mulher: 
"Área B - uma faixa de terreno com 11,00m² (onze metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto "A", situado a 15,00 m (quinze metros) da estaca 148 + 6,50 do eixo locado, seguem: 6,00 m (seis metros) pela faixa em reta com o rumo de 47°00' SE, até o ponto "B", que dista 15,00 m (quinze metros) da estaca 148+17,15 do eixo locado; 4,50 (quatro metros e cinquenta centímetros) em reta à direita, com o rumo de 83°00'SW, até "C", que dista 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) da estaca 148+10,00 do eixo locado; e, finalmente, 5,00 (cinco metros) em reta à direita, com o rumo de 6°00'NW, até "A", ponto de partida".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral