LEI N. 3.848, DE 22 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre permuta de imóveis situados em Bauru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade por
outro de propriedade de Fortunato Zillo e sua mulher, situados ambos na
cidade de Bauru e representados na planta SD 212, da Estrada de Ferro
Sorocabana, que fica fazendo parte integrante da presente lei, a saber:
I - Imóvel pertencente à Fazenda do Estado.
"AREA
A - uma faixa de terreno de forma triangular, com a superfície de 38,00
m² (trinta e oito metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: partindo do ponto "C", a 15,00 m (quinze
metros) à esquerda da estaca 145 + 14,50, seguem: 8,00m (oito
metros) em reta para a esquerda, com o rumo de 85° 00' até
"A", que dista 20,75m (vinte metros e setenta e cinco
centímetros) do eixo locado; 9,50m (nove metros e cinquenta
centímetros) à direita com o rumo de 90° 00'
até "B", que dista 15,00m (quinze metros) da estaca 146 + 7,00
do eixo locado; e, finalmente, 12,50m (doze metros e cinquenta
centímetros) à direita em reta pela faixa com o rumo de
45° 00' NW até "C", ponto de partida".
II - Imóvel de propriedade de Fortunato Zillo e sua
mulher:
"Área B - uma faixa de terreno com 11,00m² (onze metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
partindo do ponto "A", situado a 15,00 m (quinze metros) da estaca 148
+ 6,50 do eixo locado, seguem: 6,00 m (seis metros) pela faixa em
reta com o rumo de 47°00' SE, até o ponto "B", que dista
15,00 m (quinze metros) da estaca 148+17,15 do eixo locado; 4,50
(quatro metros e cinquenta centímetros) em reta à
direita, com o rumo de 83°00'SW, até "C", que dista 11,50 m
(onze metros e cinquenta centímetros) da estaca 148+10,00 do
eixo
locado; e, finalmente, 5,00 (cinco metros) em reta à direita,
com o rumo de 6°00'NW, até "A", ponto de partida".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral