LEI N. 3.847, DE 22 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Uchôa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Uchôa, por doação, o
prédio abaixo caracterizado e respectivo terreno, situados em
Uchôa à atual Avenida Quintino Bocaiuva, antiga Avenida Nove, sob
o n. 470, e destinados ao funcionamento do Ginásio Estadual, a
saber:
"Um edifício com cinco salas de aula, laboratório de
Ciências Naturais, Bibliotecas, Diretoria, Secretaria,
Salão Nobre, Sala para Professores, Portaria, Salas para
Geografia, Desenho, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, Sala do
Grêmio, galpão, área e praça de esportes, e
respectivo terreno que confronta, pela frente, com a mencionada Avenida
Quintino Bocaiuva, onde mede 102,00m (cento e dois metros); pelos
fundos, cuja medida é de 113,00m (cento e treze metros), com
Irmãos Biselli & Cia., pelo lado direito, ainda com
Irmãos Biselli & Cia., medindo 48,00 (quarenta e oito
metros) e, pelo lado esquerdo, onde mede 88,00m (oitenta e oito
metros), com o Estádio Municipal de Uchôa".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral