LEI N. 3.847, DE 22 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Uchôa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Uchôa, por doação, o prédio abaixo caracterizado e respectivo terreno, situados em Uchôa à atual Avenida Quintino Bocaiuva, antiga Avenida Nove, sob o n. 470, e destinados ao funcionamento do Ginásio Estadual, a saber:
"Um edifício com cinco salas de aula, laboratório de Ciências Naturais, Bibliotecas, Diretoria, Secretaria, Salão Nobre, Sala para Professores, Portaria, Salas para Geografia, Desenho, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, Sala do Grêmio, galpão, área e praça de esportes, e respectivo terreno que confronta, pela frente, com a mencionada Avenida Quintino Bocaiuva, onde mede 102,00m (cento e dois metros); pelos fundos, cuja medida é de 113,00m (cento e treze metros), com Irmãos Biselli & Cia., pelo lado direito, ainda com Irmãos Biselli & Cia., medindo 48,00 (quarenta e oito metros) e, pelo lado esquerdo, onde mede 88,00m (oitenta e oito metros), com o Estádio Municipal de Uchôa".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral