LEI N. 3.830, DE 28 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Poloni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Poloni.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
de ensino ora criado fica condicionada à doação,
ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A Lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do ginásio de que trata o
artigo 1.º, consignará dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral