LEI N. 3.829, DE 27 DE MARÇO DE 1957
Anula verba do orçamento e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica anulada, na importância de Cr$ ...
21.157.106,50 (vinte e um milhões, cento e cincoenta e sete mil
cento e seis cruzeiros e cincoenta centavos), a Verba n. 2- 8.93.4 -
Despesas Diversas, do orçamento Vigente.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da
anulação prevista no artigo anterior, fica aberta um
crédito de Cr$ 21.157.106,50 (vinte e um milhões, cento e
cincoenta e sete mil, e seis cruzeiros e cicoenta centavos) suplementar
á Verba n. 3 - 8.00.0 - Pessoal Fixo do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1957.
Ruy de Almeida Barbosa - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1957.
Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.