LEI N. 3.829, DE 27 DE MARÇO DE 1957

Anula verba do orçamento e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica anulada, na importância de Cr$ ... 21.157.106,50 (vinte e um milhões, cento e cincoenta e sete mil cento e seis cruzeiros e cincoenta centavos), a Verba n. 2- 8.93.4 - Despesas Diversas, do orçamento Vigente.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da anulação prevista no artigo anterior, fica aberta um crédito de Cr$ 21.157.106,50 (vinte e um milhões, cento e cincoenta e sete mil, e seis cruzeiros e cicoenta centavos) suplementar á Verba n. 3 - 8.00.0 - Pessoal Fixo do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1957.
Ruy de Almeida Barbosa - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1957.
Jean Passos - Diretor Geral, Substituto.