LEI N. 3.816, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Cedral.
O GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Cedral.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento de ensino ora
criado consignará verba própria
destinada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral