LEI N. 3.814, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação, na cidade de Itapetininga de uma escola industrial, nos moldes da Lei Orgânica do Ensino Industrial e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, na cidade de Itapetininga, uma escola industrial nos moldes da Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Artigo 2.º - A escola industrial ora criada manterá os seguintes cursos:
I - Mecânica de Máquinas
II - Máquinas e Instalações Elétricas
III - Mecânica de Automóveis
IV - Fundição
V - Marcenaria
VI - Corte e Costura. 

Parágrafo único - O estabelecimento manterá, ainda, cursos extraordinários, na forma da legislação vigente. 

Artigo 3.º - As despesas resultantes da criação e da instalação da escola ora criada correrão por conta das dotações orçamentárias que forem fixadas no exercício em que vier a ser instalada.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral