LEI N. 3.810, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel fixado em Americana e destinado à construção do Pôsto Policial local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,por doação,da Prefeitura Municipal de Americana, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do Pôsto Policial local, a saber:
"Um terreno de forma triangular com a área de 4.640 m2 (quatro mil seiscentos e quarenta metros quadrados),medindo 130,22 m(cento e trinta metros e vinte e dois centímetros) de frente para a avenida Marginal; 17,80 m (dezessete metros e oitenta centímentros) também de frente para a mesma avenida:80 m (oitenta metros) de frente para a rua Niels Nielsen e finalmente 111,65 m (cento e onze metros e sessenta e cinco centímetros)que frente para a rua Ângelo Orlando".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca.

Publicada na Direita Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral