LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na sede do município de Barueri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na sede do município de Barueri.
Parágrafo único - A instalação do ginásio fica condicionada à
dotação, ao Estado, pelo município de Barueri, de prédio adequado ao seu
funcionamento.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior,
consignará dotações destinadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na séde do município de Barueri.
Retificação
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