LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na sede do município de Barueri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na sede do município de Barueri. 

Parágrafo único - A instalação do ginásio fica condicionada à dotação, ao Estado, pelo município de Barueri, de prédio adequado ao seu funcionamento. 

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará dotações destinadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 3.807, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual na séde do município de Barueri.

Retificação 

Onde se lê:
Parágrafo único - A instalação do ginásio fica condicionada à dotação...
Leia-se:
Parágrafo único - A instalação do ginásio fica condicionada à doação ...