LEI N. 3.806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação, em Presidente Epitacio, de um ginásio estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica criado, em Presidente Epitácio um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
ora criado, consignará dotações destinadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.