LEI N. 3.806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação, em Presidente Epitacio, de um ginásio estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica criado, em Presidente Epitácio um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.