LEI N. 3.804, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, na Secretaria da Fazenda, e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros)  o limite de que trata a Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952, destinando-se o aumento à aquisição de material necessário a constituição de estoques de artigos de uso freqüente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras.
Artigo 2.º - Para atender às despesas de que trata o artigo 1.°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central, de Compras, um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 

Artigo 3.º - O crédito a que se refere o artigo anterior será aplicado pela Comissão Central de Compras, com observância das normas estabelecidas pela Lei n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Artigo 4.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, à verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.

Parágrafo único - As importâncias correspondentes a êsses fornecimentos, escrituradas como despesas das repartições requisitantes, reverterão ao crédito especial aberto por esta lei, a fim de serem aplicadas em subsequentes aquisições de material destinado à renovação do estoque. 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral