LEI N. 3.803, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Da nova redação ao item I do n. 199 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 199 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954. "I - Sociedade Beneficente de Pedreira .. .. .. .. 65.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral