LEI N. 3.802, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre doação de imóvel ao Centro Social dos Sargentos da Fôrça Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autrizado a doar, ao
Centro Social dos Sargentos da Fôrça Pública, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no Campo do
Canindé, na Capital, destinada à construção
da sede própria, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.000,00 m2 (mil
metros quadrados), sendo 20,00 m (vinte metros) de frente para a
avenida Cruzeiro do Sul; cada lado mediado 50,00 m (cinquenta metros),
confrontando pelo lado esquerdo com o prédio n. 238 e, pelos
lado direito e aos fundos, com terras de propriedade do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral