LEI N. 3.798, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre o lançamento, na atmosfera, de resíduos gasosos de origem industrial ou de qualquer outra fonte de emissão e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os resíduos gasosos de origem industrial ou de qualquer outra fonte de emissão só poderão ser lançados na atmosfera quando esta, após o lançamento, não se tornar poluída. 

Parágrafo único - Para efeito dêste artigo, considera-se "poluição" qualquer alteração qualitativa ou quantitativa de composição normal do ar, que possa constituir prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar das populações. 

Artigo 2.º - Ficam cometidas as atribuições decorrentes desta lei à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, através de seus órgãos especializados:
I - A Secção de Engenharia Sanitária, do Departamento de Saúde do Estado, as medidas de natureza normativa, o estudo, pesquisas de laboratório e informações técnicas sôbre poluição atmosférica e seu contrôle;
II - A Divisão do Serviço do Interior, através de suas unidades sanitárias, no Interior, e da Secção de de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, na Capital, a execução das normas estabelecidas para o contrôle da poluição atmosférica e aplicação das penalidades previstas nesta lei.
Artigo 3.º - As pessoas físicas e jurídicas infratoras desta lei serão punidas com multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),  elevada ao dôbro na reincidência, interditando a autoridade competente as instalações causadoras da poluição atmosférica, no caso de terceira infração, até que cesse o motivo. 

Parágrafo único - A aplicação das penalidades de que trata êste artigo não impede que outras ações paralelas, de responsabilidade penal, sejam tomadas. 

Artigo 4.º - Na regulamentação desta lei, (... vetado) serão estabelecidos os limites de tolerância para substâncias lançadas à atmosfera.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.