LEI N. 3.793, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Cancela incisos do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 23 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os seguintes itens do artigo 1.º da Lei n 2.917, de 28 de dezembro de 1.954:
I - itens I, IV e V do n. 216; e
II - n 173.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item I do n. 133 do artigo 1.º da Lei n.
2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Cr$
"I - Sr Antonio Bruno, encarregado da construção da Igreja local... 50.000,00"
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item "L" do n. 266 do artigo 1.º da Lei n.
2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Cr$
"L - Associação Paulista dos Municípios... 70.000,00"
Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 288 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Cr$
"288 - de Taiuva - Prefeito Municipal, sr. José Pedro Repetti,
para a compra de motor e bomba necessários ao serviço de
água... 50.000,00".
Artigo 5.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - à Diocese de Jabuticabal para a
construção da Igreja São Judas Tadeu, no bairro de
Nova Jabuticabal... 200.000,00
II - Ao Vereador Dr. Renato Bruno, para a conclusão do posto de
puericultura....................................................
135.000,00
Artigo 6.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º, 2.º
3.º e 4 º.
Artigo 7.º - Fica retificado para Igreja São Gabriel
Arcanjo, Matriz do Jardim Paulista, o nome da entidade beneficiada pelo
auxilio constante do inciso CLX do n. 266, do artigo 1.º da Lei n.
2.917. de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral