LEI N. 3.792, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Cancela inciso do art. 1.° da Lei n 3.333 de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 2 do item 19 da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                           Cr$
I - à Associação de Assistência aos Tuberculosos da Lapa...............................8.000,00
II - à Federação de Entidade de Luta Anti-Tuberculosa de São Paulo .. . .. .. ..7.000,00
Artigo 3.º - A despeza com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957. 

JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral