LEI N. 3.791, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Cancela incisos que especifica, do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31-12-53, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam totalmente cancelados os itens I e II do n
9, IV do n. 132 e I do n. 341, todos do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31
de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Fica parcialmente cancelado, em Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros), o item LXXXIX do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482,
de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - Ficam totalmente cancelados o n. 11, o item IX do
n. 171 e o item CCXLV do n. 266, todos do art. 1.° da Lei n. 2.917, de
28 de dezembro de 1954.
Artigo 4.º - Ficam parcialmente cancelados: em Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros), a letra "a" do item XXX do n. 55, e, em Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), O item LV do n. 266 do art. 1.° da Lei
n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 6.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que
tratam os arts. 1.°. 2.°. 3.° e 4.°.
Artigo 7.º - Pasta a vigorar com a seguinte
redação o item XII do n 145 do art. 1.° da Lei n. 2
917, de 28 e dezembro de 1954:
Cr$
"XII - Educandário São Francisco de Paula................................................24 000,00
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral