LEI N. 3.791, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Cancela incisos que especifica, do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31-12-53, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam totalmente cancelados os itens I e II do n 9, IV do n. 132 e I do n. 341, todos do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Fica parcialmente cancelado, em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o item LXXXIX do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - Ficam totalmente cancelados o n. 11, o item IX do n. 171 e o item CCXLV do n. 266, todos do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 4.º - Ficam parcialmente cancelados: em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a letra "a" do item XXX do n. 55, e, em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), O item LV do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 5.º - São concedidos os seguintes auxílios:




Artigo 6.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.°. 2.°. 3.° e 4.°.
Artigo 7.º - Pasta a vigorar com a seguinte redação o item XII do n 145 do art. 1.° da Lei n. 2 917, de 28 e dezembro de 1954:
                                                                                                                               Cr$
"XII - Educandário São Francisco de Paula................................................24 000,00
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral