LEI N. 3.789, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dá nova redação aos itens CXXXII o CXCVIII do n. 248, V, do n. 400 e o n. 529, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 do dezembro de 1953, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens CXXXII e CXCVIII do n. 248, V ,do n. 400 e o n. 529, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens VI, XXIV e XXV do n. 44, I do n. 247, I do n. 261, XXIX do n. 266 e III do n. 331, todos do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

     
Artigo 3.º - Fica revogada a Lei n. 3.014, de 7 de junho de a956, e revigorado o item II do n. 191 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, com o valor do respectivo auxílio reduzido para Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco meil cruzeiros).

Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 3.°.
Artigo 6.º - Fica cancelado o Item LXXXVIII do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2 . 917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 7.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item XXXII do n. 266 do art. 1.° da Lei n.2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"XXXII - Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, da Capital .........................................................320.000,00".
Artigo 8.º - Fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Instituto de Engenharia da Capital.
Artigo 9.º - A despesa com a execução do disposto nos arts 7.° e 8.° será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 6.°.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral