LEI N. 3.789, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os
itens CXXXII e CXCVIII do n. 248, V ,do n. 400 e o n. 529,
todos do artigo
1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberto com os recursos provenientes da medida de que
trata o art. 3.°.
Artigo 6.º - Fica cancelado o Item LXXXVIII do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2 . 917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 7.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item XXXII do n. 266 do art. 1.° da Lei
n.2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"XXXII - Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de
Cássia, da Capital
.........................................................320.000,00".
Artigo 8.º - Fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Instituto de Engenharia da Capital.
Artigo 9.º - A despesa com a execução do disposto nos arts 7.° e
8.° será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o
art. 6.°.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral