LEI N. 3.788, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, com sede nesta Capital, destinado à aquisição de um veiculo de transporte de mercadorias fabricadas pelos cegos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba n. 23-8 98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral