LEI N. 3.787, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera incisos do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 21 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item V da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                           Cr$
"V - de Barra Bonita
Sociedade de Proteção a Maternidade e à Infância (Soprami)........... 20.000,00.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação os ns. 2 e 3 do item VIII da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                            Cr$
"2 - Centro Recreativo Beneficente.......................................................... 10.000,00
3 - Associação Atlética Conchense......................................................... 10.000,00".
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 6 do item XVIH da Relação n. 11 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
                                                                                                                             Cr$
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis"...................... 15.000,00".
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral

LEI N. 3.787, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera incisos do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 6 do item XVIII da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis" ............................. 15.000,00 Leia-se:
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 6 do item XVIII da Relação n, 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 4 do item XVIII da Relação n. 11 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Augusto Reis" ..................... 15.000,00"