LEI N. 3.782, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de cargos de Professor Primário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, 1.200 (mil e duzentos) cargos de
Professor Primário, padrão "H".
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da
execução da presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de cruzeiros), suplementar à verba 147,
código 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa) atribuída à
Secretaria da Educação no orçamento de 1957.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual importância da verba 147, código 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Variável).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral