LEI N. 3.779, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no bairro do Itaim, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica criado no bairro do Itaim, da Capital um ginásio estadual
Artigo 2.º - O ginásio ora criado funcionará no edifício ao Grupo Escolar "Aristides de Castro" enquanto não possuir instalações próprias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente da Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de Janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral