LEI N. 3.777, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município Jacupiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, no município de Jacupiranga, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado funcionará no edificio do Grupo Escolar de Jacupiranga.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba destinada à instalação de ginásios.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral