LEI N. 3.772, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Altera íncisos das Leis
ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 2.917, de 28 de dezembro de 1954
e concede auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o ítem XXXV
do n. 237 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, nele
acrescido pelo art. 4.° da Lei n. 2.884, de 21 de dezembro de 1954:
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo sera
coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os
artigos 1.°, 2.° e 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral