LEI N. 3.771, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Osvaldo Cruz, destinado à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado a construção de prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a saber:
" Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 5.425,00 m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com frente para a rua Honduras, rua Engenheiro Hans Clotz e prolongamento da Avenida Presidente Roosevelt, medindo respectivamente 90 m (noventa metros) para a primeira daquelas vias públicas e 70 m (setenta metros) para cada uma das duas últimas, confrontando pelo outro lado com propriedade da doadora, onde mede 65 m (sessenta e cinco metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral