LEI N. 3.767, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

- Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Centro Acadêmico "22 de Agôsto", da Faculdade Paulista de Direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico "22 de Agôsto", da Faculdade Paulista de Direito, destinado à aquisição de máquina de escrever.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 23 - 8.00. 4. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral