LEI N. 3.766, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Altera incisos das Leis ns, 2482, de 31-12-1953 e 2.917, de 28-12-1954 e concede auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados o item VIII do n. 47 do artigo 1.° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, e o item VIII do n. 55 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral