LEI N. 3.764, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Altera o inciso CDX do n. 268 do art. 1.° da Lei 2.917, de 28-12-1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CDX ao n. 265 do art. 1.° da Lei n. 2.917 de 28 de dezembro de 1954:
                                                                                                                                                                                      Cr$
"CDX - A sociação das Irmãzinhas da Assunção - Assistentes Domiciliares dos Operários................... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral