LEI N. 3.764, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Altera o inciso CDX do n. 268 do art. 1.° da Lei 2.917, de 28-12-1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso CDX ao n. 265 do art. 1.° da Lei n.
2.917 de 28 de dezembro de 1954:
Cr$
"CDX - A sociação das Irmãzinhas da
Assunção - Assistentes Domiciliares dos
Operários................... 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral