LEI N. 3.761, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dá nova redação ao item IV de n. 139 do artigo 1.º da Lei n 2.917, de 28 de dezembro de 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item I V do n. 139 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954: "IV - Associação Cultural de Jaboticabal .............. Cr$ 10.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro da 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral