LEI N. 3.759, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Cachoeira Paulista e destinado a instalação do Grupo Escolar local

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação sem ônus para o Estado, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do edifício do Grupo Escolar local, a saber: 
"uma área de terreno com 3.151,00 m2 (três mil, cento e cinquenta e um metros quadrados) confrontando, na sua totalidade, pela frente com o Largo Bom Jesus, de um lado com propriedade de José Aquino de Araujo, de outro lado com a estrada pública que vai à Fazenda da Barra e, pelos fundos, com propriedade de João Clímaco de Godoy".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1357.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 24 de janeiro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral