LEI N. 3.756, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Cria um ginásio estadual na cidade de General Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de General Salgado.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício próprios ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral