LEI N. 3.756, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Cria um ginásio estadual na cidade de General Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de General Salgado.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao Estado,
de terreno e edifício próprios ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará
dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral