LEI N. 3.755, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a instalação definitiva dos ginásios estaduais de Presidente Bernardes e outros que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A instalação definitiva dos ginásios estaduais de Presidente Bernardes, Pitangueiras, Franco da Rocha, Valparaiso, Agudos, Alvares Machado, Registro, Ubirama, Indaiatuba, Lucélia Osvaldo Cruz Leme, Poá, Nova Granada Salto, Laranjal Paulista, Regente Feijó, Gália, Jardinópolis, Bilac, Fernandópolis, Lorena, Duartina, Suzano, Icaturama, Ituverava, Sertãozinho, Vera Cruz, Boituva, Paraguaçu Paulista, Rancharia, Cachoeira Paulista, Aparecida do Norte, Tabapuã, Pindorama, Urupes, Pirangi, Conchas, Atibaia, Cerqueira Cesar, Piratininga, Quata, Barra Bonita, Salto Grande e Bocaina, não dependerá de qualquer contribuição dos respectivos municípios.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral