LEI N. 3.754, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual nas cidades de Manduri e Iacanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica criado, nas cidades de Manduri e Iacanga, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - O ginásio estadual de Manduri funcionará no
edifício que para êsse fim será pôsto à disposição do Govêrno do Estado
pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará
dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral