LEI N. 3.744, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

- Dispõe sôbre criação de um ginásio oficial na cidade de Maracaí e no 31.° subdistrito (Ibirapuera) do distrito da sede do município da Capital 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na cidade de Maracaí e no 31.° subdistrito (Ibirapuera) do distrito da sede do município da Capital, um ginásio oficial.
Artigo 2.º - A instalação dos ginásios a que se refere esta lei fica condicionada ao oferecimento ao Estado, de prédios e aparelhamentos necessários e adequados.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício próprio consignará as verbas necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.