LEI N. 3.728, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de um imóvel
situado na cidade de Pereira Barreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, o
imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado
à construção de um prédio para o Grupo
Escolar a saber:
"Um terreno de forma retângular, com a área de 5.200,00
m². (cinco mil e duzentos metros quadrados), fazendo frente para a
rua Prudente de Morais, onde mede 65 m. (sessenta e cinco metros) rua
sem denominação, onde mede 80 m. (oitenta metros), rua
Bernardino de Campos, onde mede 65 m. (sessenta e cinco metros),
confrontando, finalmente, com quem de direito, onde mede 80 m. (oitenta
metros).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral