LEI N. 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, à União dos Enfermeiros Católicos, um imóvel situado nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à União dos Enfermeiros
Católicos, com sede em São Paulo, o imóvel de sua propriedade, situado
nesta Capital, à Rua Galvão Bueno, n. 365, a fim de nêle serem
instalados, pela referida Associação pensionato e escola
pré-vocacional, destinados aos seus associados.
Artigo 2.º - Deverão constar do contrato a ser lavrado,
cláusulas e condições tendentes a resguardar os interêsses da Fazenda
do Estado, relativas à utilização, conservação do prédio e rescisão
contratual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral