LEI N. 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, à União dos Enfermeiros Católicos, um imóvel situado nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à União dos Enfermeiros Católicos, com sede em São Paulo, o imóvel de sua propriedade, situado nesta Capital, à Rua Galvão Bueno, n. 365, a fim de nêle serem instalados, pela referida Associação pensionato e escola pré-vocacional, destinados aos seus associados.
Artigo 2.º - Deverão constar do contrato a ser lavrado, cláusulas e condições tendentes a resguardar os interêsses da Fazenda do Estado, relativas à utilização, conservação do prédio e rescisão contratual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral