LEI N. 3.720, DE 11 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre inscrição em concurso de ingresso no magistério secundário e normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aos atuais professores interinos, substitutos e contratados dos estabelecimentos de ensino secundário e normal é concedido o direito de se inscrevam no Concurso de Ingresso de 19557, na matéria que estejam lecionando, independentemente de apresentação dos títulos exigidos pelas leis em vigor.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Gôverno, aos 12 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.