LEI N. 3.719, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Mairiporã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Mairiporã.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao Estado,
de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará
dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno aos 12 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.