LEI N. 3.719, DE 11 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Mairiporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Mairiporã.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno aos 12 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.