LEI N. 3.713, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Cria um Ginásio Estadual em Itapecerica da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
de ensino ora criado fica condicionada à doação ao
Estado, de prédio adequado a êsse fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do Ginásio
consignará dotações destinadas ao atendimento das
respectivas despesas
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral