LEI N. 3.712, DE 07 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual "Dr. José Manoel Lobo", de Votuporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio uma vez obtida a autorização federal o Ginásio Estadual " Dr. José Manoel Lobo",  de Votuperanga.
Artigo 2.º - A lei orçamentaria do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicada na diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral