LEI N. 3.709, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Taciba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizam a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Taciba, o imóvel
adiante caracterizado, situado no mesmo município destinado
à construção de um de u para funcionamento do
Grupo Escolar local a saber:
"Um termo de forma regular com a área de 5.000,00m² (cinco
mil metros quadrados), medindo 50m (cinquenta metros) de frente para a
rua Manoel Hipólito por 100m (cem metros) da frente aos fundos,
confrontando por um lado com João Antonio de Oliveira; por outro
com e Orlando Ullan e, pelos fundos, com João Antonio de
Oliveira e Arc sti Ricci".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.