LEI. N. 3.700, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio oficial na cidade de Morro Agudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica criado um ginásio oficial na cidade do Morro Agudo.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio a que se refere esta lei fica condicionada ao oferecimento ao Estado, de prédio e aparelhamentos necessários e adequados.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício próprio consignará as verbas necessárias ao funcionamento do estabelecimento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de janeiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.