LEI N. 3.699, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no bairro do Bosque da Saúde, município da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro do Bosque da Saúde, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral