LEI N. 3.697, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, situados no distrito e município de Agudos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar,
sem onus para si, um imóvel de sua propriedade e na posse da
Estrada de Ferro Sorocabana, por outro de propriedade de Sérgio de
Paiva Azevedo e sua mulher, ambos situados no distrito e
município de Agudos, conforme plantas S.T. 315 e S.D. 79,
daquela Estrada, a saber:
a) imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma faixa de
terreno de forma irregular, com a área de 4.500 m² (quatro mil e
quinhentos metros quadrados), do antigo leito da linha a ser
abandonada, localizada entre as estacas de Agudos e Baurú nas
estacas 41+12,00 e 50+7,00, ou seja, no Km. 299+249,00 m, na faixa
do novo traçado, com todas as benfeitorias, tais como
cêrcas, bueiros e lestro de pedra, conforme planta ST. 315 e
respectivos memorial e laudo de avaliação, da Estrada de
Ferro Sorocabana;
b) imóvel de propriedade de Sérgio de Paiva Azevedo e sua
mulher; uma faixa de terreno com a área de 8.000 m² (oito mil
metros quadrados), situada entre as estacas 1.038-+12,50 e
1.047+18,00, da locação, que constou pertencer a d.
Jeanne Mary Leite, indicada na planta SD. 79, respectivos memorial e
laudo de avaliação, declarada de utilidade pública
pelo Decreto n. 19.729, de 6 de setembro do 1950.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral