LEI N. 3.697, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, situados no distrito e município de Agudos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem onus para si, um imóvel de sua propriedade e na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, por outro de propriedade de Sérgio de Paiva Azevedo e sua mulher, ambos situados no distrito e município de Agudos, conforme plantas S.T. 315 e S.D. 79, daquela Estrada, a saber:
            a) imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), do antigo leito da linha a ser abandonada, localizada entre as estacas de Agudos e Baurú nas estacas 41+12,00 e 50+7,00, ou seja, no Km. 299+249,00 m, na faixa do novo traçado, com todas as benfeitorias, tais como cêrcas, bueiros e lestro de pedra, conforme planta ST. 315 e respectivos memorial e laudo de avaliação, da Estrada de Ferro Sorocabana;
            b) imóvel de propriedade de Sérgio de Paiva Azevedo e sua mulher; uma faixa de terreno com a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), situada entre as estacas 1.038-+12,50 e 1.047+18,00, da locação, que constou pertencer a d. Jeanne Mary Leite, indicada na planta SD. 79, respectivos memorial e laudo de avaliação, declarada de utilidade pública pelo Decreto n. 19.729, de 6 de setembro do 1950.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral